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sábado, 10 de dezembro de 2016

ABATIA: Justiça afasta procurador e condena advogados a devolver R$ 889 mil.



O juiz titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão do Pinhal, Julio Cezar Vicentini condenou o procurador-jurídico da prefeitura de Abatiá, Francisco Pimentel de Oliveira e o advogado do município José Roberto de Souza, a devolveram aos cofres públicos R$ 889 mil que teriam sido pagos irregularmente aos dois servidores entre 2002 e 2012. A data da sentença é 30 de novembro, mas a o texto só foi liberado ao sistema na quinta-feira, 8.
Francisco Pimentel ainda foi teve o agravamento da sua pena com a perda da função pública. Além dos dois são considerados réus solidários os ex-prefeitos Edeval Soares Nogueira (2001/2004) e Irton de Oliveira Müzel (2005/2008-2009-2012), condenados ao pagamento de multa.
Os quatro foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por improbidade administrativa. Os ex-prefeitos por conceder e os advogados por receber desde 2002 três gratificações acumuladas, com fundamento em dedicação integral, dedicação exclusiva e participação na comissão permanente de licitação. De acordo com a inicial, o procurador e o advogado receberam as gratificações ao mesmo tempo em que também trabalharam em casos particulares.
Conforme a sentença, além de receber as gratificações por atos administrativos dos prefeitos à época, tanto Pimentel quanto Souza atuaram em diversas causas de natureza particular na seara trabalhista, família e criminal. O texto assinado pelo magistrado diz ainda que os dois chegaram a participar de audiências judiciais durante o expediente municipal.
Julio Cezar Vicentini chega a dizer na sentença que é descabido o argumento da defesa dos dois servidores de que na condição de advogados municipais estavam cumprindo com seu papel perante a sociedade, pois quando não estavam em serviço pelo município estavam atuando em prol de pessoas carentes como defensores dativos nomeados pela Justiça. “Necessário considerar ainda que além de atuar em ações estranhas à administração, os advogados compareciam esporadicamente na prefeitura”, cita o texto da sentença.
O juiz cita o fato de Francisco Pimentel ser professor em uma universidade particular com sede em Bandeirantes, distante cerca de 25 quilômetros de Abatiá. Na instituição de ensino superior, Pimentel trabalhava desde junho de 2009, com carga horária de 21 horas, das quais 12 horas cumpridas no Núcleo de Práticas Jurídicas as terças, quintas e sextas-feiras, das 13h40 às 17h15. “Fica evidente que ele trabalhava como professores durante expediente municipal”, diz o juiz.
Além de condenar Francisco Pimentel a devolver R$ 514 mil e José Roberto de Souza a outros R$ 374 mil, a Justiça ainda notificou a atual prefeita Maria de Lourdes Yamagami (DEM) e fixou multa diária de R$ 100 mil se ela deixar de afastar imediatamente o procurador do cargo.
Outro lado
Procurado pela reportagem, o procurador jurídico da prefeitura de Abatiá, Francisco Pimentel de Oliveira disse sexta-feira, 9, por telefone, que foi notificado da decisão e que vai recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O advogado José Roberto de Souza informou que ainda não foi notificado e que só foi informado da decisão pela imprensa. No entanto, ele disse que vai recorrer da decisão porque não há ilegalidade no que chamou de ‘incorporação salarial’ concedida através de lei municipal a todos os servidores do município que exercem funções ou ocupam cargos técnicos.
O ex-prefeito Irton de Oliveira Müzel confirmou que já foi informado da decisão, mas que também pretende recorrer. O político fez questão de dizer que apenas cumpriu com o que estava determinado em lei e que quando, nos últimos meses do seu mandato, foi notificado a suspender os pagamentos das gratificações aos dois advogados, atendeu imediatamente a determinação judicial.

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