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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

BLOG CONTABILIDADE.



Empresas optantes do simples nacional terão nova obrigação acessória a partir de fevereiro

O ano de 2016 se inicia trazendo novidade importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de janeiro, tornou-se obrigatória a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação), que é uma obrigação acessória de apresentação mensal que transmite ao Fisco os dados das operações praticadas pelas empresas do Simples Nacional envolvendo transações interestaduais.
A DeSTDA foi concebida para conformar as empresas do Simples à nova regra de partilha do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), no que se refere ao recolhimento da diferença de alíquota. A Emenda foi editada com a finalidade de equilibrar gradativamente a distorção da arrecadação do imposto entre os estados.
A nova obrigação foi regulamentada pelo ajuste Sinief 12/2015 e, no Estado do Paraná, foi regulamentada pelo Decreto 3.208/2015, publicado no DOE em 23/12/2015.
A declaração deve ser prestada por estabelecimento, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário – IE Substituta ou outra inscrição estadual. O arquivo digital da DeSTDA substitui a GIA /ST e deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil subsequente.
Um dos pontos que tem chamado a atenção na nova obrigação é que, ao menos para efeitos de partilha do ICMS, equipara-se o contribuinte do Simples Nacional ao do regime normal. Assim, nas mercadorias com Substituição Tributária (ST), os contribuintes deverão realizar o destaque em nota fiscal eletrônica o ICMS próprio e, em momento posterior, pleitear a recuperação de ST. Além disso, outro aspecto que tem ganhado relevo é que o mecanismo de controle de todas as operações de venda (por Estado) certamente elevará os custos operacionais do empresário que, no caso do Simples Nacional, deveria ser balizado por um tratamento diferenciado (no sentido de se reduzir a complexidade dos outros regimes tributários). Entretanto, a realidade tem se mostrado cada vez mais distante deste parâmetro.

BLOG JURÍDICO, PARTE 2


Os negócios jurídicos processuais no novo código de processo civil


O Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações, dentre as quais merece destaque os chamados negócios jurídicos processuais.
Negócios jurídicos processuais é o termo utilizado pela doutrina para definir a possibilidade das partes disporem sobre a estrutura procedimental de seu processo. Tal conceito vai ao encontro do disposto no art. 6º do NCPC que prevê a necessidade de cooperação entre as partes e destas com o magistrado, para que se obtenha em tempo razoável a decisão sobre o caso.
Haveria com tais acordos processuais uma maior participação das partes, tanto no convencimento do juiz sobre o objeto da controvérsia, como também em relação à estrutura do próprio procedimento.
O Código de Processo Civil de 1973 (CPC) já tinha certa inclinação aos negócios jurídicos processuais, o que pode ser notado, por exemplo, na admissão de cláusula contratual de eleição de foro e na possibilidade das partes estipularem a suspensão do processo.
Com o NCPC tal inclinação é acentuada, visto que há em seu artigo 190 uma permissão geral aos acordos processuais. De acordo com tal artigo, caso o processo verse sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes, antes ou durante o processo: (i) realizarem modificações no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa(ii) convencionarem sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. Em seu parágrafo único, o artigo 190 traz as limitações a essa disposição procedimental, afirmando que cabe ao juiz controlar a validade dos acordos, recusando-lhes aplicação em casos: (i) de nulidade ou (ii) de inserção abusiva em contrato de adesão ou (iii) no caso de alguma parte encontrar-se em situação de vulnerabilidade.
O NCPC traz, também, em seu art. 357, § 2º, a possibilidade das partes, ainda que durante o saneamento da lide, fixarem por consenso as questões fáticas e jurídicas consideradas controversas. Além disso, permite que os sujeitos processuais indiquem por acordo de vontades o perito judicial e estabeleçam, em comum acordo com o julgador, o calendário processual específico para a prática dos atos relacionados ao processo.
A possibilidade de um pacto sobre o procedimento probatório, de ampliação ou redução de prazos e de um acordo sobre instância única são outras novidades incluídas no NCPC.
Portanto, elogiados pela doutrina, os acordos processuais trazem uma maior aproximação entre o procedimento e as exigências do caso concreto, favorecendo e prestigiando as soluções de controvérsias obtidas diretamente pelas próprias partes.

BLOG JURÍDICO.



Cancelamento da Súmula 383 do C. TST com o novo CPC


O inciso I da Súmula 383 do C. TST não admite interposição de recurso sem procuração nos autos, uma vez que não aplica o artigo o artigo 37 do CPC na fase recursal.
O artigo 37 do CPC não é aplicável, pois pressupõe a prática de atos urgentes que justifiquem a atuação do patrono sem procuração. Porém, no caso de recurso a sucumbência é fato previsível no processo, devendo a parte acautelar-se quanto à possível interposição de recurso.
Com o novo CPC, o artigo 104 prevê a possibilidade do advogado atuar sem procuração nos autos para evitar a preclusão.
A interposição de recurso serve, inclusive, para evitar a preclusão máxima, que é a formação da coisa julgada. Ou seja, para afastar a preclusão a parte poderá, com a vigência do novo CPC, praticar o ato e depois no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias, conforme previsto no § 1° do artigo 104, apresentar a procuração.
Por outro lado, a não apresentação da procuração no referido prazo torna ineficaz os atos praticados. O CPC de 1973 fala em ato inexistente. O ato inexistente é incapaz de provocar qualquer efeito. Já o ato ineficaz poderá ocasionar, inclusive, a responsabilidade do advogado por perdas e danos.
Dessa forma, o novo CPC ampliou consideravelmente a possibilidade de praticar um ato sem ter procuração nos autos.
O inciso II da Súmula 383 do C. TST não admite regularização de representação na fase recursal, uma vez que não aplica o artigo o artigo 13 do CPC em segundo grau.
O artigo 13 do CPC não é aplicável, pois o C. TST entende que ele tem incidência tão somente na primeira instância, e não na fase recursal, uma vez que as consequências do afastamento da irregularidade estão direcionadas a decretação do primeiro grau, pois gera nulidade do processo, revelia ou exclusão do terceiro no processo.
A interposição do recurso consuma o ato recursal, sendo incabível sua regularização posterior, ante a preclusão consumativa.
O novo CPC passa a ter regra própria. Além de atrair todas as hipóteses do artigo 13 do CPC de 1973, no §1° do artigo 76, o § 2° do artigo 76 passa a admitir a regularização da representação da parte na fase recursal, em prazo razoável, determinado pelo juiz.
Se o advogado não regularizar a representação no prazo determinado, o Tribunal não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
 Esses dispositivos no novo CPC estão embasados no princípio da primazia da decisão de mérito.
O novo CPC passa a ter esse princípio da primazia da decisão de mérito que é a maior preocupação com o mérito da causa do que propriamente com os pressupostos processuais ou pressupostos recursais, afastando a jurisprudência defensiva.
Agora o relator antes de conhecer uma matéria de oficio ou não conhecer o recurso propriamente dito, terá que dar a oportunidade da parte regularizar o vício.
Portanto, o novo CPC, nos artigos 104 e 76, admite a atuação sem procuração na fase recursal e também admitem a regularização da procuração. Assim, a Súmula 383 do C. TST não tem mais razão de ser, razão pela qual deverá ser cancelada.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

ABATIÁ: MULHER AGRIDE FILHO MENOR

Mulher agride próprio filho em Abatiá

Médico constatou os maus tratos sofrido pela criança
Por volta das 17h10m desta quarta-feira, dia 24, conselheiras tutelares compareceram na sede do destacamento da Polícia Militar de Abatiá relatando que um menor foi espancado por sua mãe, causando algumas lesões e marcas no rosto, tórax e ambos os braços conforme laudo expedido pelo médico plantonista que ao constatar os maus tratos sofrido pela criança acionou o conselho.
Ao ser indagado o menino disse que as marcas no rosto foi causado por sua mãe com um chinelo, informou ainda que não foi a primeira vez que sua genitora lhe agride e que seu pais são separados. O pai da criança não tinha conhecimento das agressões.
A mãe do garoto compareceu ao destacamento para acompanhar os procedimentos.
Diante dos fatos, foi lavrado o boletim sendo que as partes foram encaminhadas para a delegacia de polícia civil de Ribeirão do Pinhal para os procedimentos cabíveis, sendo que o menor ficou sobe a responsabilidade do conselho tutelar, até que fosse feito contato com seu pai biológico, pois a criança disse que estava com medo de voltar para casa com a mãe.
Imagem ilustrativa

BLOG SAÚDE.




Saúde

Curso capacitará profissionais para abordagem clínica do zika vírus

Capacitação

Iniciativa do Ministério da Saúde reforça combate ao Aedes aegypti. Nas primeiras 72 horas de inscrição, o curso recebeu mais de oito mil matrículas
publicado: 24/02/2016 16h03última modificação: 24/02/2016 16h03
EBCCom 45 horas-aula de duração, o curso tem um capítulo integralmente dedicado aos cuidados voltados às gestantes com infecção pelo vírus e aos recém-nascidos com microcefalia
Com 45 horas-aula de duração, o curso tem um capítulo integralmente dedicado aos cuidados voltados às gestantes com infecção pelo vírus e aos recém-nascidos com microcefalia
Para capacitar profissionais de saúde e a população em geral sobre a suspeita, notificação, investigação, diagnóstico do zika vírus, o Ministério da Saúde e a Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) lançaram o curso “Zika: abordagem clínica na Atenção Básica”. A capacitação é destinada a médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, profissionais de nível superior da Atenção Básica, que terão acesso a informações sobre o zika vírus relacionadas à conduta nos casos e situações tratadas nos protocolos aprovados pelo Ministério da Saúde.
Com 45 horas-aula de duração, o curso tem um capítulo dedicado aos cuidados voltados às gestantes com infecção pelo vírus e aos recém-nascidos com microcefalia. As inscrições no curso devem ser realizadas pelo página da UNA-SUS e seguem até o dia 15 de fevereiro de 2017. Elaborado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz Mato Grosso do Sul), em parceria com as universidades federais de Mato Grosso do Sul (UFMS) e de Pernambuco (UFPE), a secretaria municipal de saúde de Campo Grande e a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), o curso recebeu, nas primeiras 72 horas de inscrições, mais de oito mil matrículas.
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Hêider Pinto, enfatiza a importância de se capacitar recursos humanos para enfrentar esse novo desafio de saúde pública. “Os profissionais de saúde estão na linha de frente na batalha contra a microcefalia e o Aedes. É essencial que eles estejam atualizados e preparados, tanto para orientar as pessoas de um modo geral, quando para cuidar daquelas com zika ou qualquer uma de suas complicações”, explica.
Entre os objetivos do treinamento está a orientação dos profissionais de saúde quanto ao modo de transmissão, período de incubação, vetor e características do zika vírus; orientação quanto aos meios de proteção individual e coletiva; sensibilizar e instrumentalizar o profissional para identificação de quadro clínico sugestivo de infecção e realização do cuidado adequado de pacientes com quadro suspeito; apresentar critérios para indicação e interpretação de exames laboratoriais e por imagens referentes à doença etc.
Aedes Aegypti
Além desse curso, o Ministério da Saúde oferta outras quatro opções de capacitação voltadas para o combate ao mosquito, bem como para a atenção às doenças transmitidas pelo vetor. Está disponível, desde janeiro, um curso de atualização no combate vetorial ao Aedes aegypti, voltado para agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais de educação, assistência social e defesa civil, militares e multiplicadores em resposta a emergências em saúde pública. Além desses profissionais, também podem participar as pessoas que estiverem interessadas em ampliar os conhecimentos sobre as doenças e sobre como eliminar o mosquito.
Outras duas ações importantes são os cursos para diagnóstico e manejo de dengue e de chikungunya, ofertados de forma permanente pela UNA-SUS a profissionais de saúde de nível superior.
Já o curso de chikungunya foi lançado em dezembro de 2015 – a primeira oferta recebeu 9.494 matrículas, sendo 36% de enfermeiros, 30% de médicos e 16% de técnicos e auxiliares de enfermagem. A segunda unidade aborda casos clínicos, nos quais o profissional é estimulado a refletir sobre a melhor conduta para realizar o manejo de pacientes com suspeita da doença.
0800
Os agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e militares também têm um novo canal de informações para o combate ao Aedes aegypti: o telefone 0800 645 3308. O serviço, disponível desde o início de fevereiro, oferece suporte para esclarecimento de dúvidas sobre identificação de focos do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika, além da mobilização da população para o enfrentamento ao vetor. A ação promove a formação permanente dos profissionais envolvidos no combate ao mosquito.
Pelo telefone, os profissionais podem tirar dúvidas sobre procedimentos a serem adotados pela população, como, por exemplo, o uso de telas em portas e janelas, repelentes, inseticidas e roupas que reduzam a exposição de partes do corpo ao mosquito. Além disso, será possível esclarecer sobre como realizar de forma mais prática e rápida as ações para identificação de focos e para combate ao Aedes.
O contato por 0800 já é utilizado por médicos e enfermeiros da Atenção Básica, incluindo os participantes do Programa Mais Médicos. Para esses profissionais, o atendimento é feito pelo 0800 644 6543, por meio do registro de identificação profissional e da unidade básica de saúde que o profissional está vinculado.
Fonte: Ministério da Saúde

domingo, 21 de fevereiro de 2016

SANTA AMÉLIA: CONFUSÃO EM BEIRA DE CAMPO.



O futebol no campo da área Indígena, já virou rotina e um lazer bem legal. Porém hoje foi diferente supostamente o menor P.E.DS, de 15 anos, brigou durante a partida, o mesmo estava apenas assistindo a partida, ainda não sei quem começou a confusão e com quem foi a briga. Supostamente seu pai foi até o local para ver o ocorrido e acabou também se envolvendo na confusão. O pai desceu até o hospital, para ser examinado, não sei se foi coincidência mas a policia estava também no hospital. Tentei contato com a policia, para maiores detalhes sem sucesso. Assim que tiver detalhes irei postar. ESTAMOS DE OLHO NO RADAR.

BANDEIRANTES: ACIDENTE FATAL



Mayara Carolina Pezario de Azevedo (fotos), de 16 anos,perdeu a vida em acidente na madrugada deste domingo,dia 21,perto da ponte do rio das Antas quase na entrada da Vila Bela Vista, na BR-369,em Bandeirantes.
Ela,que ficou presa às ferragens e morreu no local, estava no VW/GOL 1.6(placas HAY-2897/Cornélio Procópio), ocupado por outros três jovens.O condutor perdeu o controle,colidiu contra um poste e fugiu em seguida.
Todos são moradores de Bandeirantes e voltavam de uma festa às margens da rodovia.
Um rapaz de 18 e outro de 16 anos foram socorridos e encaminhados para a Santa Casa de Bandeirantes e o corpo da menina levado para O Instituto Médico Legal de Jacarezinho.
VITIMA.



Fonte: NP Diário.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

BANDEIRANTES: MORTE CONTADA COM MAIS DETALHES.

Hércules Xavier de Lima(fotos de óculos), de 36 anos,matou com quatro golpes de faca no pescoço, ombros e braços, o advogado Bruno Mendes(fotos)em torno das 16h45m desta quarta-feira,dia 17, em Bandeirantes.
Foi no escritório do jovem de 25 anos, na avenida Edelina Meneghel Rando, perto do fórum local.
Lima morreu no local.
O assassino discutiu com o advogado por ter entrado com uma ação executando uma dívida de R$ 2.500,00 contra a esposa dele,Aline Castelani Lima.
A mãe de Bruno foi até onde o corpo estava e passou mal, gritando e chorando muito.
O homicida é filho do falecido pastor evangélico Ozéias João de Lima e tem parentes também em Abatiá.
Está foragido.
hercul

BANDEIRANTES: NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO ADVOGADO É ASSASSINADO.



Por volta das 16:40 da tarde desta quarta-feira, 17/02/16, o advogado Dr. Bruno Mendes,(foto), estava em seu escritório na Av. Edelina Meneghel Rando, próximo ao fórum local, quando foi surpreendido por um cidadão que de posse de uma faca lhe desferiu quatro golpes atingindo a região do pescoço e do braço, o advogado não resistiu e veio a falecer.
A polícia já tem o nome do suspeito que cometeu o homicídio, e populares informaram que ele teria ido tirar satisfação com o advogado que teria entrado com uma ação civil de uma nota fiscal contra a esposa do suspeito.
Segundo as informações o valor da ação seria de R$ 2.526,13 (dois mil quinhentos e vinte e seis reais e treze centavos).
Após o fato o suspeito teria entrado em seu carro, um Wolksvagem Gol de cor prata placas DFW 4516 de Bandeirantes.
Se não estiver enganado o jovem advogado trabalhava junto com o também advogado Adriano Bonato, ex- genro do Djalma do Posto, vou confirmar essa informação amanhã.
ESTAMOS DE OLHO NO RADAR.
Matéria e fonte: Rádio Cabiuna.



segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

SANTA AMÉLIA: CHUVA CAUSA MEDO E TRANSTORNOS.

CASA DO CÍCERO FLORIANO

BAR DO ARIEL PERTO DA PONTE

PONTE QUE LIGA A CIDADE À VILA GALDINO.

A chuva de agora a tarde, encheu o riacho que corta a cidade, causando medo e transtornos.ESTAMOS DE OLHO NO RADAR !!!!!!

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

SANTA AMÉLIA: NOTA DE FALECIMENTO.


Faleceu na madrugada de ontem o senhor Ismael Mafra, conhecido como Tão. Essa notícia infelizmente não gostaria de postar, o Tão era amigo dos amigos. Tão era funcionário público e recentemente estava trabalhando como guarda da Prefeitura. Tão tinha 50 anos aproximadamente e deixa 2 filhas e esposa. Que Deus lhes conforte. Vamos sentir saudades do nosso amigo Tão.

domingo, 7 de fevereiro de 2016

SANTA AMÉLIA: FACADAS




Na festa de ontem, promovida pela Prefeitura e alguns colaboradores do comércio, foi ótima até que
a Pessoa de D. filho do Dedé,  desferiu 5 facadas na pessoa conhecida como Carnerinho. Segundo informações apuradas agora a pouco, disseram que foi 3 facadas e uma paulada, sendo uma das facadas perto do pescoço. Carnerinho como é conhecido é filho do Carneiro da família modesto. Em meu programa a tarde ele participou ativamente pedindo várias musicas. Não sabemos a razão pela qual foi desferidas as facadas. Infelizmente para ambos o que poderia ser uma festa acabou nessa quase tragédia. ESTAMOS DE OLHO NO RADAR.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

SANTA AMÉLIA: TENTATIVA DE ASSALTO NO CORREIO.



Agora a pouco, quando o funcionário Ezildo abriu o correio mais cedo para limpeza etc.., duas pessoas com boa aparência adentraram junto com o funcionário e o pessoal da limpeza, fez com que o funcionário deitasse no chão e tentaram abrir o cofre, como o mesmo é programado não obtiveram êxito, sem contar que um funcionário do comércio percebeu a movimentação e chamou a polícia, porém segundo informações a pessoa teve que ligar no 190, pois na delegacia local não conseguiu falar. Cadê a nossa Santa Amélia SEGURA, pouco adianta, correr atrás de maconheiros, causando até quase uma tragédia. ATENÇÃO: Como disse ao capitão Busnelo, existe um informante e é esse bandido que precisa ser detido. Como eles iriam saber que o funcionário do correio abre mais cedo para limpeza? Por que Supostamente o telefone 35441177 não foi atendido que é da polícia local, se é que procede tal informação, tentei contato para averiguar deveriam estar atrás dos bandidos. Perguntas sem respostas, já que o 190 teve que SUPOSTAMENTE se deslocar de Bandeirantes até aqui, daí meus amigos leitores os bandidos já tinham sumido. Infelizmente essa é a Santa Amélia onde impera o medo, o terror. Não existe super-heróis em lugar algum, na polícia não iria ser diferente. Cara feia, método de abordagem na minha opinião excessivo, militar com porte físico para intimidar, isso tudo seria ótimo se não tivéssemos armas na cabeça da população por parte dos bandidos, assalto à luz do dia etc. Na entrevista concedida pelo capitão fiz questão de frisar que existe um ou mais informantes na cidade, o mesmo concordou. ESTAMOS DE OLHO NO RADAR E NA SEGURANÇA.