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terça-feira, 20 de junho de 2017
NOVIDADE: NOVA MANEIRA DE OUVIR A 87,9 FM SANTA AMÉLIA
LEITORES AMIGOS AGORA PARA OUVIR A PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FM SANTA AMÉLIA, BASTA APERTAR O PLAY NA PÁGINA INICIAL ONDE ESTÁ ESCRITO RÁDIO SANTA AMÉLIA FM. VOCÊ VAI PODER ACOMPANHAR AS SEGUINTES PROGRAMAÇÕES: DE TERÇA A SEXTA A PARTIR DAS 18:30 HORAS INFORMATIVO 007, APRESENTADO POR (CHINA), E O PROGRAMA MUSICAL GOSTOSO DE OUVIR TODOS OS SÁBADOS AS 14:00 HORAS. SANTA AMÉLIA FM A MINHA, A SUA A NOSSA RÁDIO. ALÉM DE PODER OUVIR A SESSÃO DA CÂMARA. PARA OUVIR ISSO TUDO BASTA ACESSAR O BLOG. DEUS NO COMANDO. ESTAMOS DE OLHO NO RADAR.
quinta-feira, 15 de junho de 2017
ABATIA: EX-PREFEITO IRTON DA SETE É CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
EX-PREFEITO IRTON DA SETE. |
A Justiça Federal no Paraná condenou, a pedido do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) – Procuradoria da República em Jacarezinho, o ex-prefeito de Abatiá, Irton Oliveira Muzel, e mais duas pessoas envolvidas em atos de improbidade administrativa, além da empresa a empresa Asa Norte Prestadora de Serviços S/S Ltda (anteriormente nominada de FAMA Serviços Ltda.), referentes a convênio firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE) e a Prefeitura de Abatiá, no Norte Pioneiro, para a construção de uma escola de ensino infantil, entre os anos de 2007 e 2009.
Além do ex-prefeito e da empresa, também estão entre os condenados por enriquecimento ilícito, o administrador da empresa (à época com o nome Fama Ltda.), Marcelo Garcia de Arruda, e Clayton Cardoso de Siqueira, engenheiro da Prefeitura de Abatiá na época dos fatos. Conforme apontou a Procuradoria da República em Jacarezinho (PRM-Jacarezinho), o município efetuou pagamento de serviços não executados pela empresa com base em medição fictícia feita pelo engenheiro da Prefeitura.
A sentença proferida pela 1.ª Vara Federal de Jacarezinho prevê ainda, de forma solidária, o ressarcimento dos danos decorrentes dos serviços pagos e não executados, no valor de R$ 236.272,00. Além disso, os condenados ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
A ação proposta pelo MPF indicou que a empresa, então nominada FAMA Serviços Ltda, acabou vencedora da Tomada de Preços nº 3/2008 para a construção da escola em Abatiá, porém não terminou a construção, alegando insolvência ao final de 2009. No momento do rompimento do contrato, apenas 44,48% da obra tinha sido executada. Contudo, a empresa já havia recebido R$ 697.133,62 (73,4%) do total do valor da obra de R$ 950.000,00.
O MPF também reforçou a existência de pagamentos de serviços não executados por meio de pelo menos duas vistorias realizadas na obra.
O MPF apontou que, ao efetuar medições fictícias, o engenheiro praticou ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito da contratada no valor de R$ 236.272,00 referentes ao valor dos serviços pagos mas não executados. O ato ímprobo de Clayton tinha por função induzir o Poder Público Federal a erro a fim de liberar repasses e lograr vantagem ilícita para empresa FAMA Ltda e seu administrador Marcelo Garcia de Arruda que, recebendo valores por serviços não prestados, praticaram ato de improbidade administrativa. Toda a fraude contou com o consentimento e planejamento do prefeito de Abatiá em exercício na época dos fatos, o requerido Irton Oliveira Muzel, que na qualidade de chefe do Poder Executivo Municipal, autorizou os pagamentos ilícitos.
``Em razão das aferições fictícias, fica claro que a empresa enriqueceu-se ilicitamente, de modo que o ato deve enquadrar-se na previsão do art.9º da Lei (atos que importam enriquecimento ilícito). Vale dizer que, tendo inexoravelmente as aferições fictícias proporcionado ganhos indevidos à empresas contratantes e prejuízo ao erário, concorreram para o ato de improbidade Clayton Cardoso de Siqueira, Asa Norte Prestadora de Serviços S/S Ltda. e seu representante legal Marcelo Garcia de Arruda. Da mesma forma, a participação do prefeito Irton Oliveira Muzel decorre no mínimo de cegueira deliberada, dolo eventual. Diante do quadro que se estabeleceu quanto ao relacionamento da empresa com a Prefeitura´´, ressaltou o magistrado da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, Rogério Cangussu Dantas Cachini, em sua sentença.
FONTE: TRIBUNA DO VALE.
FONTE: TRIBUNA DO VALE.
terça-feira, 13 de junho de 2017
SANTA AMÉLIA: VEREADOR CHINA, EM REQUERIMENTO PEDE AO EXECUTIVO QUE CADA UM VOLTE A SUA FUNÇÃO.
ONTEM ENTREI COM UM REQUERIMENTO QUE FOI APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COBRANDO DO SENHOR PREFEITO CONCURSO PARA QUE CADA FUNCIONÁRIO VOLTE AS SUAS FUNÇÕES DE ORIGEM, TEM SERVENTE DIRIGINDO ÔNIBUS ESCOLAR. ENFATIZEI QUE PODE SER O MELHOR MOTORISTA QUE TENHAMOS NO BRASIL, MAS SE DEUS NOS LIVRE DE ACONTECER ALGUMA COISA PELO MENOS O MESMO ESTARÁ EXERCENDO SUA FUNÇÃO SEM DESVIO DA MESMA. NÓS VEREADORES NÃO PODEMOS FICAR INERTES DIANTE DO FATO, TEMOS QUE NOS PRECAVER ANTES QUE OCORRA ALGUM DANO, ALÉM DE SER ILEGAL O DESVIO DE FUNÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO IRIA ADORAR SABER DISSO. FALEI TAMBÉM QUE SEI DA NECESSIDADE QUE ESTAMOS PASSANDO A CERCA DA FALTA DE PROFISSIONAIS, MAS UM ERRO NÃO JUSTIFICA O OUTRO E A FUNÇÃO DOS VEREADORES É CLARA: LEGISLAR, FISCALIZAR E EXECUTAR. COBREI TAMBÉM REQUERIMENTOS QUE ELE NÃO NOS RESPONDE. FOI TUDO APROVADO ONTEM SUPLEMENTAÇÃO QUASE QUE EM REGIME DE URGÊNCIA NO VALOR DE 630.000 E A LDO DANDO 20% PARA O O SENHOR PREFEITO APLICAR NO EXERCÍCIO DE 2018, OU SEJA VAI TRABALHAR COM FOLGA, TUDO O QUE ESTAMOS FAZENDO PELA CIDADE, PELO POVO NÃO TEMOS O MINIMO DE RECONHECIMENTO DO SENHOR PREFEITO ALGUNS VEREADORES ASSIM COMO EU NEM O PROCURA MAIS EM SEU GABINETE POIS O MESMO NÃO NOS PRESTA O DEVIDO RESPEITO QUE ELE TEM NA CÂMARA. EXISTE HOJE NO MUNICÍPIO PESSOAS QUE FAZEM A MESMA FUNÇÃO E UMA RECEBE GRATIFICAÇÃO E OUTRA NÃO PEDI A ELE VIA REQUERIMENTO, O MESMO NÃO RESPONDEU. CUIDADO SENHOR PREFEITO NINGUÉM QUER PARTIR PARA ISSO MAS CASO PERDURE ESSE DESCASO PARA COM OS VEREADORES.TEREMOS QUE APLICAR A LEI DA TRANSPARÊNCIA.ESTAMOS DE OLHO NO RADAR !!!!!!
quinta-feira, 8 de junho de 2017
NOTA DE PESAR DO EX-PREFEITO CELSO SILVA DE BANDEIRANTES.
O Insubstituível doutor Edson Franco, deixa um legado de respeito, retidão e amor ao próximo. Praticou a medicina com esmero, pensando sempre no bem estar do próximo. A falta que ele fará, será preenchida pelos bons exemplos que ficarão perpetuado na boa memória dos familiares, centenas de amigos e milhares de Bandeirantenses. Muito obrigado por tudo nosso grande amigo Dr. Edson e, que descanse no reino, ao lado do bom Pai Celestial. Com tristeza os nossos sentimentos por essa perda irreparável. Os pêsames da Liane, Celso Silva e Família.Logo terei a foto do Dr. Que Deus conforte a família e amigos.
segunda-feira, 5 de junho de 2017
SANTA AMÉLIA: NOTA DE FALECIMENTO
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