EX-PREFEITO IRTON DA SETE. |
A Justiça Federal no Paraná condenou, a pedido do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) – Procuradoria da República em Jacarezinho, o ex-prefeito de Abatiá, Irton Oliveira Muzel, e mais duas pessoas envolvidas em atos de improbidade administrativa, além da empresa a empresa Asa Norte Prestadora de Serviços S/S Ltda (anteriormente nominada de FAMA Serviços Ltda.), referentes a convênio firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE) e a Prefeitura de Abatiá, no Norte Pioneiro, para a construção de uma escola de ensino infantil, entre os anos de 2007 e 2009.
Além do ex-prefeito e da empresa, também estão entre os condenados por enriquecimento ilícito, o administrador da empresa (à época com o nome Fama Ltda.), Marcelo Garcia de Arruda, e Clayton Cardoso de Siqueira, engenheiro da Prefeitura de Abatiá na época dos fatos. Conforme apontou a Procuradoria da República em Jacarezinho (PRM-Jacarezinho), o município efetuou pagamento de serviços não executados pela empresa com base em medição fictícia feita pelo engenheiro da Prefeitura.
A sentença proferida pela 1.ª Vara Federal de Jacarezinho prevê ainda, de forma solidária, o ressarcimento dos danos decorrentes dos serviços pagos e não executados, no valor de R$ 236.272,00. Além disso, os condenados ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
A ação proposta pelo MPF indicou que a empresa, então nominada FAMA Serviços Ltda, acabou vencedora da Tomada de Preços nº 3/2008 para a construção da escola em Abatiá, porém não terminou a construção, alegando insolvência ao final de 2009. No momento do rompimento do contrato, apenas 44,48% da obra tinha sido executada. Contudo, a empresa já havia recebido R$ 697.133,62 (73,4%) do total do valor da obra de R$ 950.000,00.
O MPF também reforçou a existência de pagamentos de serviços não executados por meio de pelo menos duas vistorias realizadas na obra.
O MPF apontou que, ao efetuar medições fictícias, o engenheiro praticou ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito da contratada no valor de R$ 236.272,00 referentes ao valor dos serviços pagos mas não executados. O ato ímprobo de Clayton tinha por função induzir o Poder Público Federal a erro a fim de liberar repasses e lograr vantagem ilícita para empresa FAMA Ltda e seu administrador Marcelo Garcia de Arruda que, recebendo valores por serviços não prestados, praticaram ato de improbidade administrativa. Toda a fraude contou com o consentimento e planejamento do prefeito de Abatiá em exercício na época dos fatos, o requerido Irton Oliveira Muzel, que na qualidade de chefe do Poder Executivo Municipal, autorizou os pagamentos ilícitos.
``Em razão das aferições fictícias, fica claro que a empresa enriqueceu-se ilicitamente, de modo que o ato deve enquadrar-se na previsão do art.9º da Lei (atos que importam enriquecimento ilícito). Vale dizer que, tendo inexoravelmente as aferições fictícias proporcionado ganhos indevidos à empresas contratantes e prejuízo ao erário, concorreram para o ato de improbidade Clayton Cardoso de Siqueira, Asa Norte Prestadora de Serviços S/S Ltda. e seu representante legal Marcelo Garcia de Arruda. Da mesma forma, a participação do prefeito Irton Oliveira Muzel decorre no mínimo de cegueira deliberada, dolo eventual. Diante do quadro que se estabeleceu quanto ao relacionamento da empresa com a Prefeitura´´, ressaltou o magistrado da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, Rogério Cangussu Dantas Cachini, em sua sentença.
FONTE: TRIBUNA DO VALE.
FONTE: TRIBUNA DO VALE.
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