Desde o último dia 31 de janeiro, todas as farmácias de manipulação do
Paraná deverão entregar ao cliente uma bula com as informações sobre o
medicamento produzido. O Paraná é o primeiro estado do país a aplicar a medida,
através da resolução da Secretaria de Saúde 62/2013 que regulamentou a lei
17051/2012 de autoria do deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB).
A proposta de lei surgiu após Rossoni receber representantes do setor que alegavam ser inviável o fornecimento de uma bula nos mesmos padrões daquelas apresentadas nos medicamentos produzidos pelos laboratórios, como exigia a legislação estadual. A partir das negociações, chegou-se a um consenso para a revogação da lei anterior e, também, criar a normativa para o fornecimento das bulas pelas farmácias de manipulação. “Com essa regulamentação, as farmácias de manipulação darão todas as informações ao consumidor sobre o uso e efeitos do remédio que irá tomar, evitando a utilização errada do medicamento, sem, contudo, onerar demais o custo”, defendeu Rossoni.
A resolução paranaense servirá de modelo para uma normativa a nível nacional. De acordo com o secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto, a legislação estadual é inovadora, beneficiando os usuários desse mercado que vem crescendo a cada ano no Brasil.
As farmácias de manipulação têm agora 180 dias para se adequar as novas normas. Passado esse prazo estarão sujeitas as sanções da Vigilância Sanitária, que vão desde notificação ou multa, até a suspensão da comercialização dos produtos.
Conteúdo
As bulas deverão conter identificação do paciente e da farmácia responsável, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor, informações sobre como usar os medicamentos, cuidados necessários durante a gravidez e o período de amamentação, o que fazer quando a pessoa esquece de tomar o medicamento, onde e como guardar o medicamento, o que fazer em caso de acidentes, além de outras frases de advertência e informações sobre reações indesejáveis e contraindicações.
Todo medicamento que compramos na farmácia convencional vem acompanhado da bula, que dá ao consumidor maiores informações sobre o uso e efeitos daquele produto.
A proposta de lei surgiu após Rossoni receber representantes do setor que alegavam ser inviável o fornecimento de uma bula nos mesmos padrões daquelas apresentadas nos medicamentos produzidos pelos laboratórios, como exigia a legislação estadual. A partir das negociações, chegou-se a um consenso para a revogação da lei anterior e, também, criar a normativa para o fornecimento das bulas pelas farmácias de manipulação. “Com essa regulamentação, as farmácias de manipulação darão todas as informações ao consumidor sobre o uso e efeitos do remédio que irá tomar, evitando a utilização errada do medicamento, sem, contudo, onerar demais o custo”, defendeu Rossoni.
A resolução paranaense servirá de modelo para uma normativa a nível nacional. De acordo com o secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto, a legislação estadual é inovadora, beneficiando os usuários desse mercado que vem crescendo a cada ano no Brasil.
As farmácias de manipulação têm agora 180 dias para se adequar as novas normas. Passado esse prazo estarão sujeitas as sanções da Vigilância Sanitária, que vão desde notificação ou multa, até a suspensão da comercialização dos produtos.
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As bulas deverão conter identificação do paciente e da farmácia responsável, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor, informações sobre como usar os medicamentos, cuidados necessários durante a gravidez e o período de amamentação, o que fazer quando a pessoa esquece de tomar o medicamento, onde e como guardar o medicamento, o que fazer em caso de acidentes, além de outras frases de advertência e informações sobre reações indesejáveis e contraindicações.
Todo medicamento que compramos na farmácia convencional vem acompanhado da bula, que dá ao consumidor maiores informações sobre o uso e efeitos daquele produto.
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