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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Geral: A lei 13.043, de 13 novembro de 2014: alterações no procedimento de alienação fiduciária de bens móveis


Lei está mais rigorosa contra inadimplentes de financiamento de carros

 

O consumidor que financiou veículo e não está conseguindo pagar as prestações deve ficar atento. Nova legislação, em vigor desde 14 de novembro, facilitou a busca e apreensão de veículos financiados, em caso de inadimplência, desburocratizando processos. Além de redobrar os cuidados para não atrasar pagamentos, os consumidores devem estar em alerta contra eventuais abusos contratuais.


Antes, para iniciar o processo de retomada do veículo, as financeiras dos bancos tinham que protestar a dívida em cartório, conseguir liminar de um juiz para efetuar a busca e apreensão do bem e esperar o fim da ação judicial para vender o veículo. O processo poderia levar meses e, enquanto isso, as empresas arcavam com os custos de depósito dos veículos em garagens e pátios.
Agora, o banco pode apenas enviar ao cliente carta registrada para ir ao endereço do comprador e tomar o veículo. Efetuada a apreensão, o bem pode ser vendido cinco dias depois, caso o devedor não quite os débitos apresentados pelo credor.
Os mandados de busca só eram válidos na comarca do consumidor. As novas regras estenderam a validade para todo o território nacional. As apreensões podem ocorrer emqualquer dia da semana e não somente dos dias úteis, como na lei anterior.
Outra mudança que beneficia as instituições financeiras é a possibilidade delas pedirem o congelamento das contas de outros bancos que o cliente venha a possuir. Pode ser requerida também a penhora dos valores existentes nessas contas para a quitação do débito.
Cuidados
O defensor público João Ricardo Vieira, do núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE-CE), alerta que o primeiro cuidado a ser tomado é evitar o financiamento, se o comprador não estiver seguro de que conseguirá pagar as prestações. Também é preciso verificar as taxas de juros e multas previstas no contrato, antes de assiná-lo.

“Se após fechar o acordo, o consumidor se sentir ludibriado em algum de seus termos, o questionamento deve ser feito antes que se atrase a primeira prestação”, adverte Vieira. Inadimplente, o comprador já está sujeito à apreensão do bem.
O defensor lembra que a nova lei não autoriza nenhuma empresa a fazer cobranças intimidatórias ou vexatórias. “Se isso acontecer, o cidadão pode exigir reparação de danos morais na Justiça”, explica.

 

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