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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

SANTA AMÉLIA: MANDA QUEM PODE OBEDECE QUEM TEM JUÍZO.



A atuação integrada entre a Ouvidoria e as unidades técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) mais uma vez trouxe resultados efetivos para a melhoria da administração pública. Após demanda feita por cidadão à Ouvidoria, que gerou questionamento para a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), a Prefeitura de Santa Amélia (Norte Pioneiro) anulou o pregão presencial nº 22/2017, realizado para o registro de preços para a compra de pneus e câmaras de ar.
"Principal canal de comunicação com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que registra e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica do Tribunal correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação", informa o ouvidor, Patrick Machado. Dessa forma, o TCE-PR contribui para o exercício do controle social sobre o gasto público.
Por tratar de possíveis irregularidades em contrato, a reclamação relativa à licitação de Santa Amélia foi enviada à Cofit. A unidade técnica afirmou que houve, no procedimento, a divisão incorreta dos bens a serem adquiridos pela administração.
A legislação determina que os bens devem ser subdivididos em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, desde que demonstrado técnica e economicamente viável. No entanto, ao efetuar a subdivisão, o município não apresentou justificativa para comprovar sua viabilidade; ou seja, não foram motivadas as vantagens para o Poder Público em dividir os bens a serem adquiridos em lotes.
Por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a Cofit informou à prefeitura que a licitação era irregular, pois não representava a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
Em resposta, o município informou que anulou a licitação. Para Gihad Menezes, gerente de Contratos e Licitações da Cofit, a medida evidencia que exercício da cidadania na fiscalização, em conjunto com a atuação do TCE-PR, abre espaço para uma administração mais transparente e, consequentemente, mais eficiente. "É importante alertar os municípios em situações similares para que avaliem a adoção de medidas corretivas e de controle interno destinadas a evitar a ocorrência desse tipo de impropriedade", afirma Menezes.
O analista de controle informa que, quando comprova falhas, a Cofit emite Comunicação de Irregularidade. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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OBSERVAÇÃO__

NÃO SEI QUEM FOI O OUVIDOR, POIS O CARGO ESTA EM ANALISE NA CÂMARA.
OPINIÃO DA MATÉRIA: O SENHOR  PREFEITO SE ACHA ACIMA DE TUDO E TODOS, TA AI O RESULTADO, ISSO PORQUE O PREFEITO É DA RECEITA FEDERAL E TER QUE PASSAR POR ISSO É NO MINIMO CONTRADIZENTE, SOBRE O QUE ELE FALA E PRATICA.

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