Governador sanciona lei da transparência para as prefeituras e câmaras municipais Para Pedro Lupion a (DEM), iniciativa é um ato de respeito para com a população |
O governador Beto Richa (PSDB) sancionou, nesta quarta-feira (6), em cerimônia no Palácio das Araucárias, a lei que amplia a transparência às 399 Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado. O projeto de lei complementar nº 350/11, de autoria dos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró Guimarães (DEM) obriga a divulgação, no Diário Oficial do Estado e na mídia impressa, de todos os atos administrativos praticados pelos poderes Executivo e Legislativo municipais
Para o deputado estadual Pedro Lupion (DEM), presente à solenidade, a iniciativa vai permitir que todos os atos dos poderes públicos municipais estejam ao acesso da população livremente, para que ela saiba a origem, a destinação e os fundamentos pelos quais foram produzidos tais atos. “Toda ação que incentiva a transparência na atividade pública é extremamente positiva, uma vez que aproxima os poderes municipais da população. Essa lei é acima de tudo um respeito para com a sociedade”, salienta o deputado.
Outra questão que o parlamentar vislumbra na lei de transparência é que, além dos poderes executivos e legislativos municipais, as respectivas administrações diretas e indiretas, que envolvam as despesas públicas, também deverão publicar seus atos em edital.
Pedro Lupion lembra que a Lei de Transparência Estadual regulamenta parágrafos do artigo 27 da Constituição Estadual e amplia as obrigações que limitava o dever de publicação apenas aos atos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito estadual, bem como ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
O governador Beto Richa enfatizou que a palavra chave do seu governo é respeito, e que desde o primeiro momento declarou total apoio à Lei da Transparência Estadual. “Hoje tenho a felicidade de governar o Paraná de um jeito diferente, com diálogo. O governante precisa tratar a imprensa com respeito. E vamos continuar defendendo uma imprensa livre e atuante. E esta lei vai dar publicidade e transparência às ações do poder público municipal”, disse o governador Beto Richa.
De acordo com a Lei, a escolha dos veículos para publicação dos atos das prefeituras e câmaras municipais na mídia impressa será feita por meio de licitação, permitindo a participação de jornais de ampla circulação municipal ou regional. Após a sanção da lei, os municípios terão até 1º de janeiro de 2012 para adequação às exigências, que serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas. Além dos editais os atos também devem estar disponíveis eletronicamente para consulta da população.
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