Certidão
Negativa de Ações Trabalhistas
passa a
ser fornecida pela internet e de graça
A
partir desta quarta-feira, 13 de maio de 2015, o fornecimento de Certidão
Negativa de Ações Trabalhistas (CNAT), no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho do Paraná, passa a ser feito de forma gratuita e eletrônica, sem
necessidade de comparecimento às unidades judiciárias. É o que determina o Ato
da Presidência n.º 117, de 13 de maio de 2015.
A CNAT
é bastante procurada antes da realização de negócios (aquisição de imóvel ou
carro, por exemplo) para se certificar de que o bem não esteja ligado a alguma pendência
judicial trabalhista.
Agora o
interessado na certidão está dispensado de recolher taxa, por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU), e de apresentar requerimento nas Varas do Trabalho
ou Serviços de Distribuição de Feitos para obter a certidão. A CNAT abrange
todos os processos que tramitam nas unidades judiciárias do TRT-PR, seja pelo
sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), seja pelo
Escritório Digital (SUAP).
A
certidão eletrônica gratuita pode ser emitida no endereço www.trt9.jus.br, na
opção CNAT - Certidão de Feitos Trabalhistas Ajuizados na Justiça do Trabalho.
Em caso
de inconsistências ou indisponibilidade do sistema eletrônico, a certidão
física, também isenta do pagamento de taxa, pode ser obtida diretamente nos
Serviços de Distribuição dos Feitos dos Fóruns Trabalhistas ou diretamente nas
Varas do Trabalho.
Curitiba,
13/05/15
Assessoria
de Comunicação - TRT-PR
Telefone:
(41) 3310-7309
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