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quinta-feira, 5 de março de 2015

O que você precisa saber Parte 4

inventário: documento facilita vida de herdeiros e pode ser feito em cartório de notas
Especializado em Direito de Família, o escritório Stein, Pinheiro e Campos Advogados Associados esclarece dúvidas sobre inventários.
Claudia Stein e Veridiana Pinheiro e Campos estão disponíveis para conceder entrevistas sobre este e outros temas relacionados a Direito de Família e Planejamento Sucessório.

Até 2007, o inventário era um instrumento lavrado exclusivamente por via judicial. Mas, naquele ano, a Lei 11.441 conferiu aos cartórios de notas a prerrogativa de lavrar esse documento, desde que os herdeiros concordem com a partilha e a pessoa falecida não tenha deixado testamento, filhos menores de idade ou incapazes. Importante: um requisito para o inventário extrajudicial é a presença de um advogado.
O que é melhor: lavrar o testamento ou deixar que os herdeiros façam o inventário extrajudicial?
As advogadas Claudia Stein e Veridiana Pinheiro e Campos, sócias do escritório Stein, Pinheiro e Campos Advogados Associados, esclarecem que são coisas diferentes.  O testamento é uma forma de dispor a vontade do testador de forma diversa daquela que seria sem o testamento e até mesmo como forma de evitar brigas entre os herdeiros  Com testamento não é possível fazer inventário extrajudicial.   Na ausência de testamento, e não tendo herdeiros menores e/ou incapazes, os herdeiros podem escolher a forma pela qual se dará o  inventário”, elas esclarecem.
As especialistas também afirmam que não se pode generalizar, dizendo que uma opção seja melhor que a outra. “O ideal é analisar caso a caso”, pondera Veridiana. “Mas, sempre que estiverem em jogo grandes valores e/ou situações de disputas entre os herdeiros,  o testamento é uma ferramenta que pode ajudar a evitar maiores disputas”, comenta.
É preciso ter em mente que a legislação brasileira prevê limites legais para a distribuição dos bens em testamento: por lei, a pessoa que tem herdeiros necessários, isto é, cônjuges, filhos etc., destina a eles 50% do patrimônio. O testamento não pode desrespeitar esses limites”, enfatiza Veridiana.
Segundo o Código Civil brasileiro, uma pessoa só pode ser deserdada se: 1) for autora, co-autora ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa da qual teria bens a herdar; 2) houver acusado caluniosamente em juízo ou atentado contra a honra do autor da herança; 3) houver usado de violência ou fraude para impedir que o autor da herança dispusesse livremente de seus bens.
“Além dos motivos mencionados, uma pessoa também pode ser deserdada em casos de ofensa física ou injúria grave contra o autor da herança, relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto e desamparo do ascendente fragilizado por alienação mental ou grave enfermidade”, comenta Veridiana.
Nos casos em que os ascendentes – por exemplo, os pais – forem os herdeiros dos descendentes, a deserdação é possível também nos casos de ofensa física ou injúria grave, mediante relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta e se deixar em desamparo o filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
Veridiana esclarece ainda que existem três tipos de testamento: o público, o particular e o cerrado.
Qual é o melhor e em quais situações deve-se adotar cada um deles?
“O público é o mais garantido”, afirmam as advogadas. E explicam: “Justamente por se tratar de um documento público, ele tem mais efetividade e está menos exposto ao risco de anulação”.
As sócias do escritório Stein, Pinheiro e Campos avaliam que a disseminação dos testamentos extrajudiciais vem contribuindo para desafogar o Poder Judiciário. Desde 2007, apenas no Estado de São Paulo, 203.741 processos deixaram de ingressar na Justiça porque foram resolvidos extrajudicialmente. Em 2013, foram realizados 45.926 inventários, enquanto em 2012 o número foi de 38.872.

Inventários extrajudiciais no Estado de São Paulo
Ano
Número de atos
2007
10.742
2008
20.204
2009
22.464
2010
27.286
2011
38.247
2012
38.872
2013
45.926
TOTAL
203.741

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