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sábado, 26 de dezembro de 2015

SANTA AMÉLIA: MORADORES DA CIDADE SOFREM GRAVE ACIDENTE.




Os moradores da cidade de Santa Amélia Ivonete Machado e seu esposo e filha, estavam como sempre fazendo viagem com a carreta (ft acima), e infelizmente no estado de Rondônia, aconteceu o que ninguém jamais queria, um acidente grave com vítima fatal a filha do casal. Não tenho nem palavras para descrever tamanha tragédia, peço a Deus que os demais envolvidos estejam bem. Não temos informações complementares. Assim que tivermos vou  postar... Que Deus ilumine a familia

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

SANTA AMÉLIA: BOMBA...BOMBA...BOMBA




Prefeito Jarabas Carnelossi, supostamente EXONERA do cargo de controle interno Nilson José Martins, popular Nilsinho filho do Nilson da água. Não recebi ainda documentos que comprovam a exoneração, mas fontes confiáveis disseram que ja foi publicado no site, eu não entrei para ver. Aliás, custo a acreditar que o senhor prefeito tenha feito isso pela razão que fiquei sabendo. É lamentável mais essa atitude RADICAL do prefeito, que é RADICAL, com alguns e outros abrem exceções, como por exemplo, o apoio do líder da OPOSIÇÃO, agora líder da SITUAÇÃO. Essa atitude para quem esteve em minha casa pedindo o voto e disse que não negociaria nada com ninguém e muito menos faria qualquer tipo de acordo. Parece soar estranha a aproximação do prefeito com o vereador Fabrício. Lembrando que até a casa do Dr, Dema ele pulou e não pediu voto, deu 100 dias de gancho para o mesmo, abriu 2 comissões para tenta-lo mandar embora, cortou gratificações da família Pagliaci e agora os abraça, como se nada tivesse acontecido, não dá para entender. Quando a gente pensa que ele já surpreendeu tudo que podia, vem essa notícia BOMBÁSTICA, da exoneração do amigo e correto companheiro  Nilsinho. Lamentável decisão senhor Jarbas e Cia. Lembrando que qualquer prefeitura não pode ficar 1 dia se quer sem um controlador interno. Segundo informações, supostamente o senhor prefeito homologou a licitação dos rojões e afins, mesmo com parecer contra do ex-controlador interno e supostamente também com parecer negativo do jurídico. Decisões como esta que me afasta cada vez mais da política e de políticos, antes de sentar no cadeirão 'MARDITO', é uma pessoa depois torna-se irreconhecível até mesmo para os mais íntimos. ESTAMOS DE OLHO NO RADAR, e abrindo espaço tanto no blog como na rádio para que ambas as partes se pronunciem.
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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

SANTA AMÉLIA: INEGIBILIDADE DR. DEMA PARTE 3


DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A AGENTES POLÍTICOS. PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO AO ARREPIO DA LEI MUNICIPAL N.º 882/93. DIPLOMA LEGAL CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE DESPESAS REALIZADAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE QUE, NO ENTANTO, OFENDE A EXIGÊNCIA DO ARTIGO 27, §2º. DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. CONDUTA DOLOSA EVIDENCIADA. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL APLICADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.

Foi condenado na Comarca de Bandeirantes ao pagamento de 50 vezes o último salário de prefeito. O Tribunal de Justiça em Curitiba diminuiu a multa para 10 vezes o último salário de prefeito (sem correção seria nos dias de hoje em torno de R$ 60.000,00), e o Superior Tribunal de Justiça – STJ não admitiu o recurso. Quanto à condenação de improbidade administrativa e a consequente INEGILIBIDADE, o Juiz da Comarca de Bandeirantes condenou por improbidade administrativa, e consequentemente o Tribunal de Justiça, através do ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 635.088-5, EXARADO EM  17 de abril de 2012, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA EM 26 DE ABRIL DE 2012, confirma a decisão.  Recorreu para o STJ em 14/08/2012, e na data de 27 de outubro de 2015, não aceitou o recurso que poderia diminuir a multa bem como reformar as decisões do Juiz de Bandeirantes e do Tribunal de Justiça do Paraná. E de acordo com a Lei de inelegibilidade a pessoa que for condenada com intenção dolosa por órgão colegiado pela justiça fica inelegível para concorrer às eleições conforme  (Lei Complementar 64/90, art.1º, alínea L “Art. 1º São inelegíveis:   I – Para qualquer cargo: os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”;)

SANTA AMÉLIA:INEGIBILIDADE DO DR. DEMA. PARTE 2

Superior Tribunal de Justiça em nulidade do acórdão. Com efeito, não se extrai qualquer ofensa ao princípio do non reformatio inpejus, tendo em vista que o acórdão objurgado não agravou a condenação imposta pela sentença. Ao contrário, inclusive deu parcial provimento ao recurso, para reduzir o valor da multa civil. Ademais, o órgão ad quem se escorou, no julgamento da lide, na causa de pedir e nos pedidos constantes na inicial, lembrando-se que, de acordo com o artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil, serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo.De fato, a sentença estabeleceu o seguinte (e-STJ, fl. 342): Ainda que não se cogite de dolo nas atitudes do réu, é inegável que este é inerente aos atos que praticou, pois a função primeira do Chefe do Poder Executivo é executar e fazer cumprir as leis e outras normas legais. Para que se caracterize a improbidade administrativa basta que seja violada a regra da legalidade e lealdade das instituições, independente de dolo.Mesmo assim, posicionou-se a juíza pela configuração do ato de improbidadeadministrativa, na forma do art. 11 da Lei, condenando o réu, ora recorrente, aopagamento de multa civil correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor de suaúltima remuneração.O acórdão recorrido, por outro lado, entendendo existir o dolo na conduta,registrou que (e-STJ, fls. 585/586): [...] o fato subsume-se ao disposto no artigo 11, caput, da Lei n. 8.429/92, que tipifica atos de improbidade administrativa atentatórios aos princípios da Administração Pública. Destarte, a condenação imposta na sentença, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida, somente readequando-se a dosimetria da pena, pois a sanção deve ser proporcional à gravidade da conduta do agente, atentando-se, ainda, à sua culpabilidade. Assim, atentando à razoabilidade, à proporcionalidade, à conduta - que não pode ser considerada extremamente grave - e à culpabilidade, é imperiosa a reforma da sentença para reduzir a multa aplicada para 10 (dez) vezes o valor da remuneração do apelante.Como se observa, a condenação do recorrente, na verdade, foi abrandadapela Corte de origem. A alteração ocorrida foi apenas quanto à argumentação,medida não vedada ao Tribunal. A propósito, como bem definiu a Terceira Turma,no julgamento do AgRg no REsp 1.036.628/SC, de que foi Relatora a MinistraNancy Andrighi: A jurisprudência do STJ, a respeito da alegação de "reformatio in pejus" em virtude da utilização, pelo Tribunal recorrido, de fundamentos diversos dos utilizados na sentença, firmou-se no sentido de que, diante do efeito devolutivo da apelação, o Tribunal de origem não está limitado ao exame da controvérsiaDocumento: 53303370 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 27/10/2015 Página 2 de 7
Superior Tribunal de Justiça pelos fundamentos jurídicos adotados pela sentença, nem pelos suscitados pela parte, podendo adotar enquadramento jurídico diverso para a controvérsia

MAIS NOTICIAS FONTE G1

Criança de 9 anos morre após acidente com carreta na BR-364, RO

Menina estava no veículo dirigido pelo pai no momento do acidente.
Carreta caiu numa ribanceira e ficou com as rodas suspensas.

Franciele do ValeDo G1 Ariquemes e Vale do Jamari
Carreta caiu numa ribanceira e ficou com as rodas suspensas (Foto: Policia Militar/Divulgação)
















Carreta caiu numa ribanceira e ficou com as rodas suspensas (Foto: Policia Militar/Divulgação)

Uma criança de nove anos morreu após a carreta onde estava cair numa ribanceira e ficar com as rodas suspensas, na madrugada desta terça-feira (22), no km-638, da BR-364, em Itapuã D’ Oeste (RO). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ainda não há informações sobre as causas do acidente.
Ainda de acordo com a PRF, o acidente aconteceu por volta das 4h. A carreta era dirigida pelo pai da menina, e ainda estava na cabine, a mãe da criança. O veículo estava carregado de materiais de limpeza, e seguia na rodovia federal sentido Porto Velho. Segundo a polícia, a menina morreu no local, e o pais dela foram socorridos com ferimentos graves, e levados para o Hospital João Paulo II, na capital do estado. A unidade hospitalar não informou o estado de saúde do casal.
A perícia técnica compareceu no local, e deve emitir um laudo sobre o ocorrido. A carreta deve ser guinchada até à tarde desta terça-feira, e não houve interdição de nenhum sentido da via, devido o acidente, segundo a PRF.

SANTA AMÉLIA: TRAGÉDIA EM RONDONIA

CAMINHÃO DA FAMÍLIA

FT DE IVONETE (ÓCULOS)


Infelizmente na madrugada, por volta das 2 horas da manhã segundo informação. O casal de Santa Amélia, sofreu um grave acidente com vítima fatal a menor na (ft Acima). Ivonete Machado ft acima de óculos) e seu marido não sabemos o estado de saúde dos mesmos. Segundo informação o corpo da menor está vindo para ser velado em Santa Amélia. Triste noticia, em vespera de dias alegres, que Deus conforte a família enlutada. 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

SANTA AMÉLIA: FIM DE ANO É SÓ FESTA.












BENDITO SOIS ENTRE AS MULHERES.. KKKKKKKKKKK


Aluguei a chácara do nosso amigo Edvaldo funcionário da prefeitura, aproveitamos para fazer uma pequena confraternização, foram chamados, mais amigos porém o dia não ajudou muito. Muitas festas na cidade, aniversários etc. Mas os que compareceram não saíram INSATISFEITOS, puderam saborear a deliciosa carne FRIBOI. O assador foi o socó pré-candidato a vice. Além de políticos esteve presente à essa pequena confraternização, pré-candidatos a vereadores, lideranças políticas e formadores de opinião, além de grandes amigos. Agradeço a Deus pelo dia maravilhoso que passamos. Horas inesquecíveis, peço a Deus para que nos abençoe sempre para podermos  trazer essa alegria que tivemos ontem. Obrigado senhor, por me cercar de pessoas sinceras e parceiras.  

domingo, 20 de dezembro de 2015

SANTA AMÉLIA: RECURSO NEGADO AO DR. DEMA PARA SER PRÉ CANDIDATO A PREFEITO EM 2.016


TRECHOS DO PROCESSO DE INEGIBILIDADE DO DR. DEMA, OU SEJA RECURSO FOI NEGADO.


CONCLUSOS PARA JULGAMENTO AO(À) MINISTRO(A) OG FERNANDES (RELATOR); em 20 de Outubro de 2015, RECEBIDOS OS AUTOS NO(A) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA; em 23 de Outubro de 2015, NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO DE VALDEMAR PAGLIACI (PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 27/10/2015); em 26 de Outubro de 2015, DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRÔNICO - DESPACHO / DECISÃO; em 27 de Outubro de 2015, PUBLICADO DESPACHO / DECISÃO EM 27/10/2015; em 28 de Outubro de 2015, DISPONIBILIZADA CÓPIA DIGITAL DOS AUTOS À(O) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; em 28 de Outubro de 2015, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Nº 016185/2015-CD2T AO (À)PROCURADOR(A)- GERAL DE JUSTIÇA PROCURADOR(A) - GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ; em 28 de Outubro de 2015, JUNTADA DE OFÍCIO Nº 016185/2015-CD2T; em 29 de Outubro de 2015, PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 483196/2015 (CIEMPF - CIÊNCIA PELO MPF) EM 29/10/2015; em 29 de Outubro de 2015, ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (PETIÇÃO 483196/2015 (CIÊNCIA PELO MPF) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA); em 29 de Outubro de 2015, JUNTADA DE PETIÇÃO DE CIÊNCIA PELO MPF Nº 483196/2015; em 12 de Novembro de 2015, JUNTADA DE CERTIDÃO : CERTIFICO QUE, NOS TERMOS DA CERTIDÃO LAVRADA EM 09 / 11 / 2015 PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL DA SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ARQUIVADA
Certidão de número 801235, de código de segurança 19A1.D3DB.C76A.EE34,
gerada em 15/12/2015 08:30:01.
3 Página 2 de NESTA COORDENADORIA, A DILIGÊNCIA DESTINADA AO RECOLHIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 2823/2015 -2°T, ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA CIÊNCIA DA DECISÃO/DESPACHO PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, RESTOU INFRUTÍFERA.; em 17 de Novembro de 2015, TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2015; em 17 de Novembro de 2015, BAIXA DEFINITIVA PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ; em 07 de Dezembro de 2015, ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO COM CIENTE, REFERENTE AO OFICIO N° 16185/2015-CD2T. Certidão gerada via internet com validade de 30 dias corridos.
Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: Número da Certidão: 801235 Código de Segurança: 19A1.D3DB.C76A.EE34 Data de geração: 15 de Dezembro de 2015, às 08:30:01

SANTA AMÉLIA: FOTOS DA CONFRATERNIZAÇÃO DA ESCOLA CARLÍRIO






Quero registrar minha admiração e respeito a essas guerreiras. Todo ser humano com algum bom senso, deveria reverenciar essas patriarcas da educação. Parabéns e Feliz Natal e um ótimo 2016 do Blog do China.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

SANTA AMÉLIA: EX-VEREADOR E FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA CAI DE ANDAIME.

FT ILUSTRATIVA

O ex vereador e funcionário da prefeitura caiu de um andaime de quase 5 metros de altura, hoje pela manhã. Claudecir Vansela estava à serviço da igreja ajudando na pintura e não se sabe o motivo da queda, por sorte não bateu com a cabeça. Segundo informações preliminares, Claudecir está com muitas dores, porém consciente e conversando normal, graças a Deus. Esperamos que em breve nosso amigo esteja novamente na Komby que dirige na prefeitura. ESTAMOS DE OLHO NO RADAR

ABATIA: ACIDENTE FATAL

Acidente fatal com Abatiaense na PR436



Um violento acidente tirou a vida de um morador da cidade de Abatiá no final da tarde desta quinta feira dia 10.
013
Claubert Rodrigues de Carvalho, 43 anos, conduzia uma camionete F250 preta, placas BVA-6545 pela PR436 que liga Abatiá a Bandeirantes, quando por volta das 18h00, a um kilômetro depois da Cooperativa Integrada, saiu da pista colidindo contra uma árvore.
007
Ele teria ido à cidade de Bandeirantes legalizar a documentação da caminhonete que havia adquirido recentemente.
A batida foi tão forte que separou a camionete em três partes, a traseira e o chassi ficaram grudados na árvore, a cabine um pouco mais a frente e o motor e câmbio dentro de uma valeta.
014
Segundo testemunhas que estiveram no local do acidente o motorista deveria estar em altíssima velocidade na hora do impacto.
009
O condutor foi retirado por uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas infelizmente não resistiu aos ferimentos e entrou em óbito momentos depois.

Na manhã dessa mesma quinta-feira sua irmã, Rose R. de Carvalho, que é caminhoneira, postou a seguinte mensagem pelo facebook:
rose
Claubert é filho de Waldenir Rodrigues de Carvalho (Vardim do Deco), ex-vereador de Abatiá, neto de Pedro Rodrigues de Carvalho (o Deco – em memória) que também foi vereador na cidade e primo do atual vereador Sérgio Escarabel. Ele deixa esposa, 2 filhos uma neta e um neto.

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

SANTA AMÉLIA: UTILIDADE PÚBLICA



UTILIDADE PÚBLICA - SANTA AMÉLIA
 
Manutenção na rede elétrica interrompe abastecimento no município
 
Serviços na rede elétrica, programados pela Copel para a próxima sexta-feira (11), irão interromper a distribuição de água na cidade de Santa Amélia. A suspensão de energia vai das 10h às 16h30 e afeta unidade da Sanepar na Av. Carlirio Gomes dos Santos. A normalização do abastecimento de água deve ocorrer durante a noite.
 
Imóveis que não têm caixa-d'água podem ficar sem água temporariamente. A Sanepar lembra que, de acordo com norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cada imóvel deve ter caixa-d'água com capacidade para atender as necessidades por, no mínimo, 24 horas. O reservatório domiciliar deve armazenar pelo menos 500 litros.
 
A Sanepar pede a colaboração de todos e orienta a população para que utilize a água com racionalidade, evitando desperdícios.
 
O Serviço de Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelo telefone 0800 200 0115, que funciona 24 horas. Ao ligar, tenha em mãos a conta de água ou o número de sua matrícula. Para mais informações, acesse www.sanepar.com.br.

domingo, 6 de dezembro de 2015

RESUMO DA SEMANA



Em meio a tantos embates políticos, a semana na cidade de Santa Amélia, não teve muitas surpresas. O prefeito agora conta com 5 vereadores, são eles: Evalmir Siviéro, Kalé, Gilberto, Milton e Fabrício Pagliaci. Esse último teve um debate na câmara com o vereador Vanderlei quando da aprovação do orçamento. Esse vereador quando era oposição, levou 2 processos administrativos, pegou 100 dias de gancho, o atual prefeito dirige constantemente o seu fracasso as administrações anteriores, onde seu pai foi prefeito. Enfim; Fabrício estava inclinado a ceder 30% do orçamento ao prefeito e o mesmo aprovou 3% a menos de 6 meses, mas a manobra não deu certo e mais uma vez, permaneceu os 3%, graças ao desempate do presidente da casa (Socó). A polícia vem agindo forte na cidade, com constantes batidas policias, sou totalmente a favor, sou contra o excesso da força policial. O tão falado asfalto tá enroscado nas fossas sépticas. Santa Amélia e Santa Mariana, estão em estado de alerta em relação a infestação do mosquito da dengue, inclusive foi matéria na Folha de Londrina. Na próxima postagem irei pegar no TCU, os INELEGÍVEIS para 2.016, sempre é bom saber se o seu candidato preferido pode ou não sair candidato, se lembrar de mais alguma coisa posto amanhã. ESTAMOS DE OLHO NO RADAR.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

SANTA AMÉLIA: ELEIÇÃO DE DIRETORA

Apesar de serem candidatas únicas, Márcia Meneghim e Ivani Policarpo, tiveram índice para serem diretoras  das respectivas escolas Carlírio Gomes dos Santos (MÁRCIA) e do Colégio Vinicius de Moraes (Ivani) . Que Deus lhes dê sempre a sabedoria, para conduzir as respectivas escolas, alunos funcionários. Parabéns da equipe do Blog.

COMEÇAMOS A GANHAR

2015 VENCEDOR.... 2016...VAMOS COLOCAR NA PREFEITURA QUEM MERECE E TEM CAPACIDADE. VAMOS AGUARDAR AS CONVENÇÕES. VIVA O VERDÃO.... VITORIA COMEÇA COM V...........DE.........V................KKKKK

HISTÓRIA DE BABACAS E PUXA SACOS.

Existe nesse mundão de meu Deus, uns babacas que se vende por migalhas e passam de um lado a outro, com a maior normalidade possível. Espero que o povo estejam vendo esses puxa sacos e babacas eternos. São uns verdadeiros escravos do dinheiro da vida boa do bom acerto. Essa raça nojenta com certeza irá acabar, causa náuseas em qualquer ser humano honesto. Quando digo honesto é na concepção da palavra. É ser honesto na sua vida pessoal, profissional, é não usar máscaras para depois cair como acontece sempre. Aliás estamos vivendo em um verdadeiro baile a fantasia, onde existe de tudo desde ladrão até caixeiro viajante. ESTAMOS DE OLHO NO RADAR.

TODO ACERTO TEM IRMÃOS METRALHAS



GERAL: CHUVAS CAUSA ROMPIMENTO DE PONTE






PONTE CAI NA SAÍDA DO MATO GROSSO DO SUL SENTIDO ICARAÍMA. ESTAMOS DE OLHO NO RADAR.