DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes
da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por
unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
e sua fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA A AGENTES POLÍTICOS. PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO PODER
EXECUTIVO AO ARREPIO DA LEI MUNICIPAL N.º 882/93. DIPLOMA LEGAL CONSIDERADO
INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO
RELATÓRIO DE DESPESAS REALIZADAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE QUE, NO ENTANTO,
OFENDE A EXIGÊNCIA DO ARTIGO 27, §2º. DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ATO ÍMPROBO
CONFIGURADO. CONDUTA DOLOSA EVIDENCIADA. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL APLICADA.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO EM
PARTE.
Foi condenado na Comarca de Bandeirantes ao
pagamento de 50 vezes o último salário de prefeito. O Tribunal de Justiça em
Curitiba diminuiu a multa para 10 vezes o último salário de prefeito (sem
correção seria nos dias de hoje em torno de R$ 60.000,00), e o Superior
Tribunal de Justiça – STJ não admitiu o recurso. Quanto à condenação de
improbidade administrativa e a consequente INEGILIBIDADE, o Juiz da Comarca de
Bandeirantes condenou por improbidade administrativa, e consequentemente o
Tribunal de Justiça, através do ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 635.088-5, EXARADO
EM 17 de abril de 2012, PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA EM 26 DE ABRIL DE 2012, confirma a decisão. Recorreu para o STJ em 14/08/2012, e na data de 27 de outubro de 2015, não aceitou o
recurso que poderia diminuir a multa bem como reformar as decisões do Juiz de
Bandeirantes e do Tribunal de Justiça do Paraná. E de acordo com a Lei de
inelegibilidade a pessoa que for condenada com intenção dolosa por órgão
colegiado pela justiça fica inelegível para concorrer às eleições conforme (Lei Complementar 64/90, art.1º, alínea L “Art. 1º São inelegíveis: I – Para qualquer cargo: os que
forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa
que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito,
desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8
(oito) anos após o cumprimento da pena”;)
Sr. china
ResponderExcluirDeixe minha família em paz. Peço a você e que seus familiares tome conhecimento do que estou lhe pedindo.
Por favor mais uma vez deixe minha família em paz. Por favor deixe minha família em paz.
Crie Juízo.
Dema
Dr. Dema, não mexo com a sua família e nem com a de quem apenas divulgo os fatos reais. Achei que o senhor tinha evoluido nesse quesito e aprendido que existe hoje em santa amélia imprensa e que somos livres para postar a verdade, se lhe dói isso sinto muito. Estamos em pleno século XXI, onde a transparencia é o carro chefe de qualquer noticia. Com a vida particular eu não me meto e nem falo de ninguém a sua família INFELIZMENTE ou FELIZMENTE são homens públicos passivos de críticas. Um forte abraço e um excelente Natal a todos seus familiares.
ResponderExcluirComentários intimidadores não me afetam, o senhor não irá repetir o que fez com meu sogro quando ligava para casa dele 2 horas da manhã dizendo que iria me mandar embora esse tempo ja foi passou. Quanto as postagens estarei retirando, conforme prometi ao Ricardo, com quem mantenho boa amizade e o mesmo entende meu papel como imprensa, não adianta me ameaçar que fica pior para ambas as partes.
ResponderExcluirEstou acompanhando a discução de voce China e do Dr. Dema, quem tá falando a verdade e quem tá com politicagem, o Dr. Dema já enganou nós uma vez disputou eleição ser poder ser candidato, mas hoje ele pode ser candidato/
ResponderExcluirAnonimo não sou contra a LEGIBILIDADE da pessoa em questão. Só é preciso ele entender que existe imprensa e tenho q divulgar. Até porque nem candidato sou. Se tem ou não direito a sair breve saberemos através da justiça.
ResponderExcluirAlguém escreveu os comentários para o "Jornalista"???? VC é péssimo em Português e as respostas para o Dema estão redigidas corretamente.
ResponderExcluirsOU PÉSSIMO EM TUDO SENHOR ANONIMO, MENOS EM MENTIR PARA O POVO. AGORA SE QUISER FAZER UM BIQUINHO CONFERINDO OS ERROS DE PORTUGUÊS A CADA POSTAGEM ENTRE EM CONTATO COM A REDAÇÃO DO BLOG, VOCÊ SABE O CAMINHO. E VIVA OS AMIGOS DO VANDERLEI. KKKKKKK DOEU ? DESCULPA NÃO FOI MINHA INTENÇÃO. KKKKKKKK
Excluir