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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

SANTA AMÉLIA: INEGIBILIDADE DR. DEMA PARTE 3


DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A AGENTES POLÍTICOS. PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO AO ARREPIO DA LEI MUNICIPAL N.º 882/93. DIPLOMA LEGAL CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE DESPESAS REALIZADAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE QUE, NO ENTANTO, OFENDE A EXIGÊNCIA DO ARTIGO 27, §2º. DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. CONDUTA DOLOSA EVIDENCIADA. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL APLICADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.

Foi condenado na Comarca de Bandeirantes ao pagamento de 50 vezes o último salário de prefeito. O Tribunal de Justiça em Curitiba diminuiu a multa para 10 vezes o último salário de prefeito (sem correção seria nos dias de hoje em torno de R$ 60.000,00), e o Superior Tribunal de Justiça – STJ não admitiu o recurso. Quanto à condenação de improbidade administrativa e a consequente INEGILIBIDADE, o Juiz da Comarca de Bandeirantes condenou por improbidade administrativa, e consequentemente o Tribunal de Justiça, através do ACÓRDÃO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 635.088-5, EXARADO EM  17 de abril de 2012, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA EM 26 DE ABRIL DE 2012, confirma a decisão.  Recorreu para o STJ em 14/08/2012, e na data de 27 de outubro de 2015, não aceitou o recurso que poderia diminuir a multa bem como reformar as decisões do Juiz de Bandeirantes e do Tribunal de Justiça do Paraná. E de acordo com a Lei de inelegibilidade a pessoa que for condenada com intenção dolosa por órgão colegiado pela justiça fica inelegível para concorrer às eleições conforme  (Lei Complementar 64/90, art.1º, alínea L “Art. 1º São inelegíveis:   I – Para qualquer cargo: os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”;)

7 comentários:

  1. Sr. china
    Deixe minha família em paz. Peço a você e que seus familiares tome conhecimento do que estou lhe pedindo.
    Por favor mais uma vez deixe minha família em paz. Por favor deixe minha família em paz.
    Crie Juízo.
    Dema

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  2. Dr. Dema, não mexo com a sua família e nem com a de quem apenas divulgo os fatos reais. Achei que o senhor tinha evoluido nesse quesito e aprendido que existe hoje em santa amélia imprensa e que somos livres para postar a verdade, se lhe dói isso sinto muito. Estamos em pleno século XXI, onde a transparencia é o carro chefe de qualquer noticia. Com a vida particular eu não me meto e nem falo de ninguém a sua família INFELIZMENTE ou FELIZMENTE são homens públicos passivos de críticas. Um forte abraço e um excelente Natal a todos seus familiares.

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  3. Comentários intimidadores não me afetam, o senhor não irá repetir o que fez com meu sogro quando ligava para casa dele 2 horas da manhã dizendo que iria me mandar embora esse tempo ja foi passou. Quanto as postagens estarei retirando, conforme prometi ao Ricardo, com quem mantenho boa amizade e o mesmo entende meu papel como imprensa, não adianta me ameaçar que fica pior para ambas as partes.

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  4. Estou acompanhando a discução de voce China e do Dr. Dema, quem tá falando a verdade e quem tá com politicagem, o Dr. Dema já enganou nós uma vez disputou eleição ser poder ser candidato, mas hoje ele pode ser candidato/

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  5. Anonimo não sou contra a LEGIBILIDADE da pessoa em questão. Só é preciso ele entender que existe imprensa e tenho q divulgar. Até porque nem candidato sou. Se tem ou não direito a sair breve saberemos através da justiça.

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  6. Alguém escreveu os comentários para o "Jornalista"???? VC é péssimo em Português e as respostas para o Dema estão redigidas corretamente.

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    1. sOU PÉSSIMO EM TUDO SENHOR ANONIMO, MENOS EM MENTIR PARA O POVO. AGORA SE QUISER FAZER UM BIQUINHO CONFERINDO OS ERROS DE PORTUGUÊS A CADA POSTAGEM ENTRE EM CONTATO COM A REDAÇÃO DO BLOG, VOCÊ SABE O CAMINHO. E VIVA OS AMIGOS DO VANDERLEI. KKKKKKK DOEU ? DESCULPA NÃO FOI MINHA INTENÇÃO. KKKKKKKK

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